Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal
Postado em 08 de Novembro de 2012 - 15:25 - Lida 410 vezes
Acidente de veículos. Responsabilidade civil. Incolumidade do passageiro dano moral e material.
Indenização. Comprovados. Seguro obrigatório. Partes vencidas e vencedoras.
EMENTA INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE VEÍCULOS. RESPONSABILIDADE CIVIL. INCOLUMIDADE DO PASSAGEIRO DANO MORAL E MATERIAL. COMPROVADOS. SEGURO OBRIGATÓRIO. PARTES VENCIDAS E VENCEDORAS. 1. ?Pela incolumidade do passageiro responde o condutor. Em caso de acidente é obrigado a reparar o dano causado.? (cf. Orlando Gomes ?Contratos?, 12ª Ed. Forense/RJ, 1990, pág.347/8). 2. "A responsabilidade contratual do transportador, pelo acidente com o passageiro, não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual ...