Fonte: Jornal Jurid
Postado em 05 de Dezembro de 2008 - 03:00 - Lida 777 vezes
Ação de indenização. Danos materiais. Furto de equipamentos de som de veículo. Depósito do Detran/DF. Dever de guarda. Valoração. Juízo de razoabilidade.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT. Órgão: 1ª Turma Cível Processo N.: Apelação Cível 20070111224847APC Apelante(s): DETRAN DF DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL Apelado(s): RAIMUNDO NONATO PEREIRA Relatora: Desembargadora VERA ANDRIGHI Acórdão Nº 333.483 E M E N T A AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. FURTO DE EQUIPAMENTOS DE SOM DE VEÍCULO. DEPÓSITO DO DETRAN/DF. DEVER DE GUARDA. VALORAÇÃO. JUÍZO DE RAZOABILIDADE. I - Comprovado que os equipamentos ...