Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT.
Postado em 27 de Fevereiro de 2009 - 02:00 - Lida 921 vezes
Ação anulatória. DFTRANS. Auto de infração. Transporte irregular de passageiros. Conjunto probatório insuficiente. Inocorrência.
No presente caso, o Apelado conseguiu comprovar, mediante a apresentação de declarações de sua esposa e colegas que o acompanhavam quando das autuações, não estar aliciando passageiros e sim, oferecendo-lhes carona.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT. Órgão: 1ª Turma Cível Processo N.: Apelação Cível 2005 01 1 107506-4 Apelantes: DFTRANS TRANSPORTES URBANOS DO DISTRITO FEDERAL E OUTROS Apelado: DEUSÉLIO GUIMARÃES BRITO Relator: Desembargador NATANAEL CAETANO Revisor e Relator Designado: Desembargador FLAVIO ROSTIROLA EMENTA CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. DFTRANS. AUTO DE INFRAÇÃO. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE ...