Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ.
Postado em 28 de Outubro de 2005 - 02:00 - Lida 440 vezes
Usucapião. Terras pertencentes ao Estado. Sentença datada de 1917 não levada a registro.
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI RECORRENTE: COOPERATIVA AGRO-PECUÁRIA DE GARANHUNS LTDA - COOPERGAL ADVOGADO: PAULO CÉSAR ANDRADE SIQUEIRA E OUTROS RECORRIDO: UNIÃO EMENTA Direito civil e processo civil. Usucapião. Terras pertencentes ao Estado, com base em sentença datada de 1917 não levada a registro. Argumentos formulados pela parte não apreciados pelo Tribunal a quo. Omissão não corrigida por meio de embargos de declaração. Anulação do acórdão. - O Tribunal a quo deve se manifestar sobre ...