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Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ.

Usucapião. Terras pertencentes ao Estado. Sentença datada de 1917 não levada a registro.

RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI RECORRENTE: COOPERATIVA AGRO-PECUÁRIA DE GARANHUNS LTDA - COOPERGAL ADVOGADO: PAULO CÉSAR ANDRADE SIQUEIRA E OUTROS RECORRIDO: UNIÃO EMENTA Direito civil e processo civil. Usucapião. Terras pertencentes ao Estado, com base em sentença datada de 1917 não levada a registro. Argumentos formulados pela parte não apreciados pelo Tribunal a quo. Omissão não corrigida por meio de embargos de declaração. Anulação do acórdão. - O Tribunal a quo deve se manifestar sobre ...

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