Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 13 de Novembro de 2012 - 12:35 - Lida 368 vezes
Taxa pela prestação de serviço de terminal rodoviário. Direito líquido e certo.
Processual civil e constitucional. Ausência de prequestionamento. Não oposição de embargos de declaração. Lei local contestada em face de lei federal.
EMENTA PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. TAXA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TERMINAL RODOVIÁRIO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LEI LOCAL CONTESTADA EM FACE DE LEI FEDERAL. COMPETÊNCIA DO STF. 1. O cerne do debate refere-se à verificação da legalidade da "Taxa pela Prestação de Serviço de Terminal Rodoviário", fixada pela Lei Municipal n. 1.313/197. 2. Descumprido o necessário e indispensável exame do art. 1º da Lei n. 1.533/1951 ...