Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 28 de Fevereiro de 2012 - 13:45 - Lida 560 vezes
Sentença estrangeira contestada. Alteração do nome civil.
Pedido adequadamente instruído. Deferimento.
EMENTA SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. ALTERAÇÃO DO NOME CIVIL. PEDIDO ADEQUADAMENTE INSTRUÍDO. DEFERIMENTO. I - A sentença estrangeira não terá eficácia no Brasil sem a prévia homologação pelo Superior Tribunal de Justiça ou por seu Presidente (Resolução n.º 9/STJ, art. 4º). II - Constatada, no caso, a presença dos requisitos indispensáveis à homologação da sentença estrangeira (Resolução n.º 9/STJ, arts. 5º e 6º), é de se deferir o pedido. III - Precedentes do STJ (SE 5.194-US; SE 4.605-US; ...