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Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Sentença estrangeira contestada. Alteração do nome civil.

Pedido adequadamente instruído. Deferimento.

EMENTA SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. ALTERAÇÃO DO NOME CIVIL. PEDIDO ADEQUADAMENTE INSTRUÍDO. DEFERIMENTO. I - A sentença estrangeira não terá eficácia no Brasil sem a prévia homologação pelo Superior Tribunal de Justiça ou por seu Presidente (Resolução n.º 9/STJ, art. 4º). II - Constatada, no caso, a presença dos requisitos indispensáveis à homologação da sentença estrangeira (Resolução n.º 9/STJ, arts. 5º e 6º), é de se deferir o pedido. III - Precedentes do STJ (SE 5.194-US; SE 4.605-US; ...

Palavras-chave: Estrangeira; Homologação; Alteração; Sentença; Nome