Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ.
Postado em 19 de Julho de 2005 - 01:00 - Lida 415 vezes
Sentença arbitral estrangeira. Cláusula compromissória. Contrato não assinado pela requerida.
SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA Nº 856 - EX (2005/0031430-2) RELATOR: MINISTRO CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO REQUERENTE: L'AIGLON S/A ADVOGADO: LÚCIA MARIA FIGUEIREDO E OUTRO REQUERIDO: TÊXTIL UNIÃO S/A ADVOGADO: GILBERTO DA SILVA NOVITA E OUTROS EMENTA Sentença arbitral estrangeira. Cláusula compromissória. Contrato não assinado pela requerida. Comprovação do pacto. Ausência de elementos. 1. Tem-se como satisfeito o requisito da aceitação da convenção de arbitragem quando a parte requerida, ...