Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 12 de Junho de 2013 - 10:10 - Lida 558 vezes
Responsabilidade civil. Matéria veiculada na internet.
Em se tratando de matéria veiculada pela internet , a responsabilidade civil por danos morais exsurge quando a matéria for divulgada com a intenção de injuriar, difamar ou caluniar terceiro.
EMENTA RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. QUALIFICAÇÃO DE TESTEMUNHA. ADITAMENTO DA INICIAL. INEXISTÊNCIA DEPREJUÍZO. CONTRADITA. SÚMULA Nº 283/STF. RESPONSABILIDADE CIVIL. MATÉRIA VEICULADA NA INTERNET. INDENIZAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Pacífico o entendimento nesta Corte Superior de que a decretação de nulidade de atos processuais depende da necessidade de efetiva demonstração de prejuízo da parte interessada por prevalência do princípio pas de nulitte sans grief. 2. A ausência de impugnação ...