Fonte: Jornal Jurid
Postado em 09 de Junho de 2008 - 01:00 - Lida 453 vezes
Resolução nº 278 de 28 de maio de 2008
Conselho Nacional de Trânsito. Proíbe a utilização de dispositivos que travem, afrouxem ou modifiquem o funcionamento dos cintos de segurança,
Proíbe a utilização de dispositivos que travem, afrouxem ou modifiquem o funcionamento dos cintos de segurança, O Conselho Nacional de trânsito - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12 , inciso I, da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro e conforme o Decreto 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, e Considerando o disposto no artigo 65 do Código de Trânsito Brasileiro, que torna ...