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Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ.

Recurso especial. Ausência de contrariedade à Lei Federal. Violação do art. 619. Tribunal do Júri. Nulidade do julgamento. Inexistência de trânsito em julgado da sentença de pronúncia.

Os embargos declaratórios não se prestam a responder a totalidade das dúvidas suscitadas pelas partes, mas a sanar os vícios constantes do acórdão, que no caso se mostraram inexistentes.

  Superior Tribunal de Justiça - STJ. RECURSO ESPECIAL Nº 1.012.187 - SP (2007/0262115-0) RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA RECORRENTE: ANTÔNIO MARCOS PIMENTA NEVES ADVOGADO: MARIA JOSÉ DA COSTA FERREIRA E OUTRO(S) RECORRIDO: MINISTERIO PUBLICO ASSIST. AC: LEONILDA PAZAN FLORENTINO ADVOGADO: SERGEI COBRA ARBEX E OUTRO(S) EMENTA - RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE À LEI FEDERAL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 619. - TRIBUNAL DO JÚRI. NULIDADE DO JULGAMENTO. INEXISTÊNCIA DE TRÂNSITO ...

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