Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ.
Postado em 16 de Fevereiro de 2007 - 03:00 - Lida 439 vezes
Recurso especial. Alimentos. Prisão civil. Acordo celebrado perante o Juizado Especial Criminal. Inviabilidade.
Superior Tribunal de Justiça - STJ. RECURSO ESPECIAL Nº 769.334 - SC (2005/0119462-0) RELATOR: MINISTRO JORGE SCARTEZZINI RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RECORRIDO: P S O M ADVOGADO: ANDRÉ LUIZ SARDÁ EMENTA Recurso especial. Alimentos. Prisão civil. Acordo celebrado perante o Juizado Especial Criminal. Inviabilidade. 1 - "Excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, o acordo celebrado pelas partes, ainda que homologado por aquele ...