Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ.
Postado em 03 de Dezembro de 2009 - 03:00 - Lida 598 vezes
Recurso especial. Ação de execução de título judicial.
Inexistência de bens de propriedade da empresa executada.
Superior Tribunal de Justiça - STJ. RECURSO ESPECIAL Nº 970.635 - SP (2007/0158780-8) RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI RECORRENTE: FERMATIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA ADVOGADO: RODRIGO GUSTAVO VIEIRA RECORRIDO: NEW BEL REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA ADVOGADO: WILSON DE MELLO CAPPIA EMENTA Processual civil e civil. Recurso especial. Ação de execução de título judicial. Inexistência de bens de propriedade da empresa executada. Desconsideração da personalidade jurídica. Inviabilidade. ...