Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 18 de Novembro de 2010 - 11:27 - Lida 435 vezes
Processual civil. Litigância de má-fé. Não configuração. Recurso interposto por dever de ofício.
Recurso especial provido para excluir a multa imposta à Fazenda Nacional.
EMENTA PROCESSUAL CIVIL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO INTERPOSTO POR DEVER DE OFÍCIO. 1. A multa prevista no artigo 18 do Código de Processo Civil pressupõe a má-fé do litigante, que não se identifica nas hipóteses em que a parte por dever de ofício recorre para veicular pretensão em sentido oposto ao que se inclinava os Tribunais Superiores. 2. "In casu", apelação da Fazenda Nacional manifestou insurgência contra decisão de mesmo sentido da jurisprudência dominante do ...