Fonte: STJ
Postado em 05 de Agosto de 2015 - 15:33 - Lida 597 vezes
Processual civil. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Instrumentalidade recursal
Reclamação. Indevido uso como sucedâneo recursal. Precedentes
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. INSTRUMENTALIDADE RECURSAL. RECLAMAÇÃO. INDEVIDO USO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. PRECEDENTES.1. É possível receber os embargos de declaração como agravo regimental, em homenagem à fungibilidade recursal e à economia processual, quando nítido o caráter infringente. Precedente: EDcl na Rcl 5.932?SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 29.5.2012.2. Não cabe reclamação ao Superior Tribunal de Justiça quando o ...