Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 21 de Março de 2012 - 11:05 - Lida 445 vezes
Processual civil e tributário. Contribuição para custeio de saúde.
Repetição do indébito. Cabimento. Honorários. Inversão da sucumbência.
EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DE SAÚDE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CABIMENTO. HONORÁRIOS. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. 1. O fato de os servidores públicos terem ou não usufruído do serviço de saúde prestado pelo Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul ? IPERGS é irrelevante para fins de repetição de indébito da contribuição questionada. Precedentes. 2. Acolhida a pretensão externada no recurso especial, invertem-se os ônus sucumbenciais. 3. Recurso ...