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Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Processual civil e tributário. Contribuição para custeio de saúde.

Repetição do indébito. Cabimento. Honorários. Inversão da sucumbência.

EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DE SAÚDE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CABIMENTO. HONORÁRIOS. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. 1. O fato de os servidores públicos terem ou não usufruído do serviço de saúde prestado pelo Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul ? IPERGS é irrelevante para fins de repetição de indébito da contribuição questionada. Precedentes. 2. Acolhida a pretensão externada no recurso especial, invertem-se os ônus sucumbenciais. 3. Recurso ...

Palavras-chave: Benefício; Previdência; Serviço Público; Uso Indevido