Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 21 de Outubro de 2010 - 11:26 - Lida 404 vezes
Processual civil e ambiental. Embargos de divergência. Queimada da palha de cana-de-açúcar.
Proibição. Aplicação do artigo 27 do Código Florestal.
EMENTA PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. QUEIMADA DA PALHA DE CANA-DE-AÇÚCAR. PROIBIÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 27 DO CÓDIGO FLORESTAL. 1. "Segundo a disposição do art. 27 da Lei n. 4.771/85, é proibido o uso de fogo nas florestas e nas demais formas de vegetação ? as quais abrangem todas as espécies ?, independentemente de serem culturas permanentes ou renováveis. Isso ainda vem corroborado no parágrafo único do mencionado artigo, que ressalva a possibilidade de se obter ...