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Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Processual civil e administrativo. Serviço militar.

Profissional da área de saúde. Dispensa. Excesso de contingente. Convocação posterior.

EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIÇO MILITAR. PROFISSIONAL DA ÁREA DE SAÚDE. DISPENSA. EXCESSO DE CONTINGENTE. CONVOCAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia ou Veterinária dispensados por excesso de contingente não estão sujeitos à prestação do serviço militar obrigatório, sendo compulsório tão-somente àqueles que obtêm o adiamento de incorporação, conforme previsão do art. 4º da Lei 5.292/1967. 2. Entendimento consolidado pela Primeira ...

Palavras-chave: Multa; Dispensa; Impossibilidade; Serviço militar