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Fonte: Superior Tribunal de Jusitça

Processual civil e administrativo. Ofensa ao art. 535 do CPC.

Inocorrência. Improbidade administrativa. Elemento subjetivo doloso.

EMENTA   PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 11 DA LEI N. 8.429/92. ELEMENTO SUBJETIVO DOLOSO. IMPRESCINDIBILIDADE. NÃO-CONFIGURAÇÃO NO CASO CONCRETO.   1. Os órgãos julgadores não estão obrigados a examinar todas as teses levantadas pelo jurisdicionado durante um processo judicial, bastando que as decisões proferidas estejam devida e coerentemente fundamentadas, em obediência ao que determina o art. 93, inc. IX, da Lei ...

Palavras-chave: Processual civil administrativo Improbidade administrativa Elemento subjetivo doloso