Fonte: Superior Tribunal de Jusitça
Postado em 27 de Outubro de 2010 - 10:06 - Lida 574 vezes
Processual civil e administrativo. Ofensa ao art. 535 do CPC.
Inocorrência. Improbidade administrativa. Elemento subjetivo doloso.
EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 11 DA LEI N. 8.429/92. ELEMENTO SUBJETIVO DOLOSO. IMPRESCINDIBILIDADE. NÃO-CONFIGURAÇÃO NO CASO CONCRETO. 1. Os órgãos julgadores não estão obrigados a examinar todas as teses levantadas pelo jurisdicionado durante um processo judicial, bastando que as decisões proferidas estejam devida e coerentemente fundamentadas, em obediência ao que determina o art. 93, inc. IX, da Lei ...