Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ

Processual civil. Agravo regimental em agravo de instrumento. Instrução deficiente. Ausência de inteiro teor

É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que é dever do agravante zelar pela correta formação do instrumento de agravo, apresentando juntamente com a petição recursal o inteiro teor das peças obrigatórias de que trata o art. 544, § 1º, do CPC, pois a ausência de qualquer delas leva ao não-conhecimento do agravo, sendo inviável sanar eventual irregularidade nesta instância excepcional.

Superior Tribunal de Justiça - STJ AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.254.837 - MG (2009/0223462-2) RELATORA: MINISTRA ELIANA CALMON AGRAVANTE: RINA MÓVEIS LTDA ADVOGADO: MARIA CLEUSA DE ANDRADE E OUTRO(S) AGRAVADO: ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADOR: SORAIA BRITO DE QUEIROZ GONÇALVES EMENTA PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INSTRUÇÃO DEFICIENTE - AUSÊNCIA DE INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO RECORRIDO (ART. 544, § 1º, DO CPC). 1. É pacífica a jurisprudência desta Corte no ...

Palavras-chave: Instrução deficiente