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Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ

Processo civil. Efeito suspensivo.

Execução de sentença homologatória de acordo celebrado entre as partes. Cabimento. Hipótese excepcional.

EMENTA PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. EMBARGOS À EXECUÇÃO. LEI 10.444/02. CABIMENTO. HIPÓTESE EXCEPCIONAL. EFEITO SUSPENSIVO. CONCESSÃO. POSSIBILIDADE. 1. Em algumas situações excepcionais, não é possível aplicar o regime de execução indireta prevista pelo art. 461 do CPC. Por essa razão, o art. 644 do CPC autoriza a aplicação subsidiária da disciplina tradicionalmente prescrita ao processo de execução por obrigações de fazer ou não fazer ...

Palavras-chave: Reaproveitamento; Garrafa; Indústrias; Disputa; Logomarca; Relevo