Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 11 de Dezembro de 2012 - 13:15 - Lida 452 vezes
Processo civil. Administrativo. Servidor público. Vantagem funcional assegurada por acórdão judicial.
Superveniente alteração do regime remuneratório.
EMENTA PROCESSO CIVIL. COISA JULGADA. A coisa julgada é inoponível à lei nova que modifica o regime jurídico do servidor público estatutário. A subsistência de eventual vantagem funcional em face da lei nova constitui questão diversa daquela já decidida, de modo que, em relação a ela, não há como falar em coisa julgada. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. VANTAGEM FUNCIONAL ASSEGURADA POR ACÓRDÃO JUDICIAL. SUPERVENIENTE ALTERAÇÃO DO REGIME REMUNERATÓRIO. A Administração Pública pode alterar o ...