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Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ

Preparo. Recolhimento das custas no dia subseqüente ao da interposição da apelação. Deserção aplicada pelo acórdão estadual.

Inaproveitável o recurso especial que sob o fundamento da letra "c" do autorizador constitucional, apresenta dissídio inservível, porquanto além de lhe faltar o confronto analítico, sequer identifica, exatamente, qual a tese que defende, não se podendo extrair do acórdão estadual particularidade alguma além de que houve a óbvia aplicação da pena de deserção por recolhidas as custas a destempo.

Superior Tribunal de Justiça - STJ RECURSO ESPECIAL Nº 651.664 - RS (2004/0047468-6) RELATOR: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR RECORRENTE: BANCO SANTANDER MERIDIONAL S/A ADVOGADO: RODRIGO MARRA E OUTROS RECORRIDO: ILTON BONFILHO BALZAN ADVOGADO: CELSO MARCONATTO EMENTA PROCESSUAL CIVIL. PREPARO. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS NO DIA SUBSEQÜENTE AO DA INTERPOSIÇÃO DA APELAÇÃO. DESERÇÃO APLICADA PELO ACÓRDÃO ESTADUAL. RECURSO ESPECIAL QUE NÃO APONTA, EXATAMENTE, QUAL A TESE QUE DEFENDE, COLACIONANDO ...

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