Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 20 de Fevereiro de 2013 - 11:05 - Lida 464 vezes
Prejuízo suportado apenas por particular. Ausência de lesão a bens, serviços ou interesses da Caixa Econômica Federal. Estelionato.
Conflito negativo de competência. Competência da justiça estadual.
EMENTA CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ESTELIONATO. PREJUÍZO SUPORTADO APENAS POR PARTICULAR. AUSÊNCIA DE LESÃO A BENS, SERVIÇOS OU INTERESSES DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. Verificando-se que a única pessoa mantida em erro em decorrência do crime de estelionato foi apenas a vítima particular, a qual suportou sozinha todo o prejuízo, não havendo qualquer lesão a bens, serviços ou interesses da Caixa Econômica Federal, a competência para processar e julgar o ...