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Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Omissão inexistente. Devido enfrentamento das questões recursais.

Mostra-se legítima a produção de perícia indireta, em empresa similar, ante a impossibilidade de obter os dados necessários à comprovação de atividade especial, visto que, diante do caráter eminentemente social atribuído à Previdência, onde sua finalidade primeira é amparar o segurado, o trabalhador não pode sofrer prejuízos decorrentes da impossibilidade de produção, no local de trabalho, de prova, mesmo que seja de perícia técnica.

EMENTA PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO.  OMISSÃO INEXISTENTE. DEVIDO ENFRENTAMENTO DAS  QUESTÕES RECURSAIS. 1. Não há violação do art. 535 do CPC quando a  prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida,  com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. 2. Mostra-se legítima a produção de perícia indireta,  em empresa similar, ante a impossibilidade de obter os dados  necessários à comprovação de atividade especial, visto que, diante  do caráter eminentemente ...

Palavras-chave: direito civil