Fonte: STJ
Postado em 06 de Junho de 2017 - 15:39 - Lida 615 vezes
Ofensa ao artigo 1.022 do CPC não configurada. Ofensa à coisa julgada
Reexame do Conjunto Fático-probatório.
PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ARTIGO 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURADA. OFENSA À COISA JULGADA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao artigo 1.022 do CPC/2015.2. Hipótese em que o Tribunal de origem concluiu, com base na prova dos autos, que "o objeto da sentença de execução é exatamente a questão do percentual a ser utilizado no cálculo. Assim não há dúvida que a discussão da ...