Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 16 de Maio de 2012 - 11:35 - Lida 469 vezes
Militar. Incapacidade total e permanente para qualquer trabalho.
Recurso ordinário em mandado de segurança. Reforma na mesma graduação com remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediato.
EMENTA RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MILITAR. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA QUALQUER TRABALHO. REFORMA NA MESMA GRADUAÇÃO COM REMUNERAÇÃO CALCULADA COM BASE NO SOLDO CORRESPONDENTE AO GRAU HIERÁRQUICO IMEDIATO. 1. A Constituição Federal e a Constituição do Estado do Amazonas remetem à lei ordinária estadual o regramento da transferência dos militares estaduais para a inatividade, não tendo aplicação os dispositivos relativos aos servidores públicos civis, exceto quando ...