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Fonte: Sentença Penal. Colaboração do Dr. Fernando Fraguas Esteves.

Medida de Segurança. Artigo 121, "caput" do Código Penal.

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO DE DIREITO COMARCA DE ALFREDO CHAVES PROC. Nº 003.07.000334-2 AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO RÉU: ADEMAR ROSA AÇÃO: CRIMINAL - Art. 121, "caput" do Código Penal Pátrio. S E N T E N Ç A Vistos etc... ADEMAR ROSA, nos autos qualificado, responde à presente ação penal como incurso nas penas do artigo 121, "caput" do estatuto repressivo pátrio, pelos motivos amplamente descritos na peça preambular. Segundo se depreende daquela peça o acusado no dia 07 ...

Palavras-chave: medida de segurança