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Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Internet. SPAM. Dano moral.

Não obstante o inegável incômodo, o envio de mensagens eletrônicas em massa - SPAM - por si só não consubstancia fundamento para justificar a ação de dano moral, notadamente em face da evolução tecnológica que permite o bloqueio, a deletação ou simplesmente a recusada de tais mensagens.

Superior Tribunal de Justiça - STJ   RECURSO ESPECIAL Nº 844.736 - DF (2006/0094695-7)   RELATOR: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO   R.P/ACÓRDÃO: MINISTRO HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP)   RECORRENTE: GÉRSON ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR   ADVOGADO: BRUNO QUERINO MANGULLO E OUTRO(S)   RECORRIDO: WB RESTAURANTE LTDA   ADVOGADO: CARLOS EDUARDO CAPARELLI   EMENTA   INTERNET - ENVIO DE MENSAGENS ELETRÔNICAS - SPAM - POSSIBILIDADE DE RECUSA POR SIMPLES DELETAÇÃO - DANO MORAL ...

Palavras-chave: internet SPAM dano moral incômodo