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Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ.

Habeas corpus. Crime contra as relações de consumo. Exposição à venda de bebida imprópria para o consumo. Inépcia da denúncia.

Peça genérica que não narra satisfatóriamente as condutas do agente - Acusação embasada tão-somente no fato de ser ele gerente de qualidade da empresa responsável pelo envasamento da bebida, em tese, imprópria para o consumo - Impossibilidade - Responsabilidade penal objetiva repudiada pelo ordenamento jurídico pátrio - Inexistência, ademais, de qualquer conduta narrada na denúncia - Tipo penal que admite a modalidade culposa.

  Superior Tribunal de Justiça - STJ. HABEAS CORPUS Nº 121.804 - PE (2008/0260605-9) RELATORA: MINISTRA JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG) IMPETRANTE: EMMANUEL PLÁCIDO OLIVEIRA DE MORAES E OUTROS IMPETRADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO PACIENTE: LUIZ FELIPE DALTRO GOUTE EMENTA PENAL - PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO - EXPOSIÇÃO À VENDA DE BEBIDA IMPRÓPRIA PARA O CONSUMO - INÉPCIA DA DENÚNCIA - PEÇA GENÉRICA QUE NÃO NARRA ...

Palavras-chave: habeas corpus