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Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ.

Fraude contra credores. Aquisição diretamente da devedora. Conhecimento do estado de insolvência.

Superior Tribunal de Justiça - STJ. RECURSO ESPECIAL Nº 619.123 - SE (2003/0238780-6) RELATOR: MINISTRO CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO RECORRENTE: LUCIANA CASTRO DANTAS ADVOGADO: JOSÉ HUNALDO SANTOS DA MOTA RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADOS: MAGDA MONTENEGRO JOCÉLIO CARVALHO DIAS DE OLIVEIRA E OUTROS EMENTA Fraude contra credores. Aquisição diretamente da devedora. Conhecimento do estado de insolvência. Preço vil. Matéria de fato. 1. Afirmando o aresto que a aquisição foi feita ...

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