Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ

Execução penal. Recurso especial. Regime semiaberto.

Apenado trabalha em comarca diversa daquela em que deve cumprir a pena. Possibilidade da prisão domiciliar. Peculiaridade do caso concreto. Fins sociais da pena.

EMENTA EXECUÇÃO PENAL. RECURSO ESPECIAL. REGIME SEMIABERTO. APENADO TRABALHA EM COMARCA DIVERSA DAQUELA EM QUE DEVE CUMPRIR A PENA. POSSIBILIDADE DA PRISÃO DOMICILIAR. PECULIARIDADE DO CASO CONCRETO. FINS SOCIAIS DA PENA. RESSOCIALIZAÇÃO E CONDIÇÕES PESSOAIS DO DETENTO. VIOLAÇÃO AO  ART. 117 DA LEP NÃO CONFIGURADA.PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INDEMONSTRADA. 1. O condenado tem o dever e o direito de trabalhar garantidos pela Constituição Federal e pela legislação ...

Palavras-chave: Roubo; Furto; Pena; Regime; Ressocialização; Trabalho