Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ
Postado em 25 de Março de 2011 - 14:50 - Lida 787 vezes
Execução penal. Recurso especial. Regime semiaberto.
Apenado trabalha em comarca diversa daquela em que deve cumprir a pena. Possibilidade da prisão domiciliar. Peculiaridade do caso concreto. Fins sociais da pena.
EMENTA EXECUÇÃO PENAL. RECURSO ESPECIAL. REGIME SEMIABERTO. APENADO TRABALHA EM COMARCA DIVERSA DAQUELA EM QUE DEVE CUMPRIR A PENA. POSSIBILIDADE DA PRISÃO DOMICILIAR. PECULIARIDADE DO CASO CONCRETO. FINS SOCIAIS DA PENA. RESSOCIALIZAÇÃO E CONDIÇÕES PESSOAIS DO DETENTO. VIOLAÇÃO AO ART. 117 DA LEP NÃO CONFIGURADA.PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INDEMONSTRADA. 1. O condenado tem o dever e o direito de trabalhar garantidos pela Constituição Federal e pela legislação ...