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Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ

Embargos de terceiro. Morte. Transmissão de propriedades ao ascendente à míngua de descendentes. Superveniente reconhecimento de filiação por força de ação de investigação de paternidade, quando já alienados os bens do espólio.

Superior Tribunal de Justiça - STJ RECURSO ESPECIAL Nº 764.080 - MG (2005/0109933-3) RELATOR: MINISTRO ARI PARGENDLER RECORRENTE: REINALDO ADELINO DE ALMEIDA E OUTRO ADVOGADO: LEONARDO COELHO DO AMARAL E OUTRO RECORRIDO: ELIAS BARRETO ADVOGADOS: RUBENS ALVES BARROSO FILHO E SANDRA PAULA DE SOUZA EMENTA PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. Morte. Transmissão de propriedades ao ascendente à míngua de descendentes. Superveniente reconhecimento de filiação por força de ação de investigação de ...

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