Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ
Postado em 30 de Maio de 2006 - 01:00 - Lida 551 vezes
Embargos de terceiro. Morte. Transmissão de propriedades ao ascendente à míngua de descendentes. Superveniente reconhecimento de filiação por força de ação de investigação de paternidade, quando já alienados os bens do espólio.
Superior Tribunal de Justiça - STJ RECURSO ESPECIAL Nº 764.080 - MG (2005/0109933-3) RELATOR: MINISTRO ARI PARGENDLER RECORRENTE: REINALDO ADELINO DE ALMEIDA E OUTRO ADVOGADO: LEONARDO COELHO DO AMARAL E OUTRO RECORRIDO: ELIAS BARRETO ADVOGADOS: RUBENS ALVES BARROSO FILHO E SANDRA PAULA DE SOUZA EMENTA PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. Morte. Transmissão de propriedades ao ascendente à míngua de descendentes. Superveniente reconhecimento de filiação por força de ação de investigação de ...