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Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ.

Embargos de divergência. Embargos de terceiro. Execução de carta de sentença. Fraude à execução.

Embargos de divergência. Embargos de terceiro. Execução de carta de sentença.

  Superior Tribunal de Justiça - STJ. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 509.827 - SP (2003/0232410-1) RELATOR: MINISTRO ARI PARGENDLER R.P/ACÓRDÃO: MINISTRO CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO EMBARGANTE: TUFFY MAHMUD ASSAD E OUTRO ADVOGADO: CLITO FORNACIARI JUNIOR E OUTRO EMBARGADO: ARCIDE ZANATTA ADVOGADO: SIEGFRIED OESTERWIND E OUTRO(S) EMENTA Embargos de divergência. Embargos de terceiro. Execução de carta de sentença. Fraude à execução. 1. A divergência não está comprovada, já que as condições ...

Palavras-chave: Embargos de divergência