Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ.
Postado em 01 de Agosto de 2007 - 01:00 - Lida 415 vezes
Embargos de divergência. Embargos de terceiro. Execução de carta de sentença. Fraude à execução.
Embargos de divergência. Embargos de terceiro. Execução de carta de sentença.
Superior Tribunal de Justiça - STJ. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 509.827 - SP (2003/0232410-1) RELATOR: MINISTRO ARI PARGENDLER R.P/ACÓRDÃO: MINISTRO CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO EMBARGANTE: TUFFY MAHMUD ASSAD E OUTRO ADVOGADO: CLITO FORNACIARI JUNIOR E OUTRO EMBARGADO: ARCIDE ZANATTA ADVOGADO: SIEGFRIED OESTERWIND E OUTRO(S) EMENTA Embargos de divergência. Embargos de terceiro. Execução de carta de sentença. Fraude à execução. 1. A divergência não está comprovada, já que as condições ...