Fonte: STJ
Postado em 03 de Dezembro de 2019 - 16:12 - Lida 1102 vezes
Embargos de Divergência em Recurso Especial. Dissídio Jurisprudencial não demonstrado
Ausência de Similitude Fática.
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.1. Os embargos não podem ser conhecidos pela divergência se o embargante não providencia o devido cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas, nos termos do disposto no artigo 266, § 4º, do RISTJ.2. Ausente a indispensável similitude fática entre o acórdão embargado e aqueles indicados como paradigmas, não se conhece dos ...