Fonte: STJ
Postado em 12 de Janeiro de 2018 - 11:47 - Lida 639 vezes
Embargos de Declaração. Ofensa ao artigo 1.022 do CPC
Processual Civil.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ARTIGO 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURADA. INTUITO DE REDISCUTIR O MÉRITO DO JULGADO. INVIABILIDADE.1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao artigo 1.022 do CPC. Os Embargos Declaratórios não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito, nem ao prequestionamento de dispositivos constitucionais com vistas à interposição de Recurso Extraordinário.2. Não há lacuna na ...