Fonte: STJ
Postado em 26 de Abril de 2016 - 15:34 - Lida 852 vezes
Embargos de declaração. Erro material. Correção de ofício
Processo Civil. Impossibilidade de rediscussão da matéria.
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO.1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis apenas nos casos de obscuridade, contradição ou omissão nas decisões judiciais, o que não é o caso dos autos.2. O que se verifica, no caso dos autos, é a adoção, na decisão embargada, de posição ...