Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ.
Postado em 28 de Outubro de 2004 - 01:00 - Lida 559 vezes
Direito real de habitação. Ação possessória. Artigos 718, 748, 1.611, parágrafo segundo, e 1.572 do Código Civil de 1916.
Direito real de habitação. Ação possessória. Artigos 718, 748, 1.611, parágrafo segundo, e 1.572 do Código Civil de 1916.
RECURSO ESPECIAL Nº 616.027 - SC (2003/0232761-2) RELATOR: MINISTRO CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO RECORRENTE: ILGA RATH ADVOGADO: MARCOS ROBERTO HASSE E OUTRO RECORRIDO: NEREU RATH EMENTA Direito real de habitação. Ação possessória. Artigos 718, 748, 1.611, parágrafo segundo, e 1.572 do Código Civil de 1916. 1. O titular do direito real de habitação tem legitimidade ativa para utilizar a defesa possessória, pouco relevando que dirigida contra quem é compossuidor por força do artigo 1.572 do ...