Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 20 de Setembro de 2012 - 12:45 - Lida 501 vezes
Direito processual civil. Embargos de declaração. Seguro proagro.
Garante a satisfação do crédito financiado, cobrindo até cem por cento do financiamento de custeio ou investimento concedido por instituição financeira, e da parcela de recursos próprios do produtor, prevista no instrumento de crédito.
EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SEGURO PROAGRO. GARANTE A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO FINANCIADO, COBRINDO ATÉ CEM POR CENTO DO FINANCIAMENTO DE CUSTEIO OU INVESTIMENTO CONCEDIDO POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, E DA PARCELA DE RECURSOS PRÓPRIOS DO PRODUTOR, PREVISTA NO INSTRUMENTO DE CRÉDITO. OMISSÃO, ERRO MATERIAL, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. As instâncias ordinárias não infirmaram o apurado pela Comissão Especial de Recursos do PROAGRO, contudo perfilharam o ...