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Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Direito processual civil. Embargos de declaração. Seguro proagro.

Garante a satisfação do crédito financiado, cobrindo até cem por cento do financiamento de custeio ou investimento concedido por instituição financeira, e da parcela de recursos próprios do produtor, prevista no instrumento de crédito.

EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SEGURO PROAGRO. GARANTE A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO FINANCIADO, COBRINDO ATÉ CEM POR CENTO DO FINANCIAMENTO DE CUSTEIO OU INVESTIMENTO CONCEDIDO POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, E DA PARCELA DE RECURSOS PRÓPRIOS DO PRODUTOR, PREVISTA NO INSTRUMENTO DE CRÉDITO. OMISSÃO, ERRO MATERIAL, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. As instâncias ordinárias não infirmaram o apurado pela Comissão Especial de Recursos do PROAGRO, contudo perfilharam o ...

Palavras-chave: Prejuízo; Fenômeno Natural; Lucros cessantes; Indenização; Isenção