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Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ

Direito das sucessões. Recurso especial. Inventário.

De cujus que, após o falecimento de sua esposa, com quem tivera uma filha, vivia, em união estável, há mais de trinta anos, com sua companheira, sem contrair matrimônio. Incidência, quanto à vocação hereditária, da regra do art. 1.790 do CC/02. Alegação, pela filha, de que a regra é mais favorável para a convivente que a norma do art. 1829, I, do CC/02, que incidiria caso o falecido e sua companheira tivessem se casado pelo regime da comunhão parcial.

Superior Tribunal de Justiça - STJ. RECURSO ESPECIAL Nº 1.117.563 - SP (2009/0009726-0) RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI RECORRENTE: SANDRA APARECIDA PENARIOL DUARTE ADVOGADOS: FRANCISCO CASSIANO TEIXEIRA E OUTRO(S) RENATO OLIVEIRA RAMOS RECORRIDO: ROSEMARI APARECIDA AFFONSO ADVOGADO: LUIZ JOAQUIM BUENO TRINDADE E OUTRO(S) EMENTA Direito das sucessões. Recurso especial. Inventário. De cujus que, após o falecimento de sua esposa, com quem tivera uma filha, vivia, em união estável, há mais de ...

Palavras-chave: Direito das sucessões