Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 31 de Março de 2014 - 15:10 - Lida 480 vezes
Direito das sucessões. Recurso especial.
Sucessão aberta na vigência do código civil de 2002.
EMENTA DIREITO DAS SUCESSÕES. RECURSO ESPECIAL. SUCESSÃO ABERTA NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. COMPANHEIRA SOBREVIVENTE. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. ARTIGO 1.831 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. 1. O novo Código Civil regulou inteiramente a sucessão do companheiro, ab-rogando as leis da união estável, nos termos do artigo 2º, § 1º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB. 2. É bem verdade que o artigo 1.790 do Código Civil de 2002, norma que inovou o regime sucessório dos ...