Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ
Postado em 30 de Maio de 2011 - 12:52 - Lida 493 vezes
Direito comercial. Responsabilidade da instituicao bancaria.
Falsificacao de endosso. Dever que se restringe a verificação da regularidade formal da cadeia de endossos.
EMENTA DIREITO COMERCIAL. FALSIFICACAO DE ENDOSSO. RESPONSABILIDADE DA INSTITUICAO BANCARIA. DESCABIMENTO. DEVER QUE SE RESTRINGE A VERIFICACAO DA REGULARIDADE FORMAL DA CADEIA DE ENDOSSOS. 1. Por forca do que dispoe o art. 39 da Lei n. 7.357.85 (Lei do Cheque), cabe a instituicao bancaria a verificacao da serie ininterrupta de endossos, mas nao ha como lhe exigir a verificacao da autenticidade das assinaturas, mesmo porque nao dispoe da ficha de firma de quem nao e seu cliente. Precedentes. 2. ...