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Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Devedor solidário não integrante do polo passivo da ação de cobrança.

A responsabilidade solidária precisa ser declarada em processo de conhecimento, sob pena de tornar-se impossível a execução do devedor solidário, ressalvados os casos previstos no art. 592 do mesmo diploma processual.

EMENTA PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DEVEDOR SOLIDÁRIO NÃO  INTEGRANTE DO POLO PASSIVO DA AÇÃO DE COBRANÇA.  ARRESTO. IMPOSSIBILIDADE.  1. O art. 275 do Código Civil - que prevê a solidariedade passiva - é  norma de direito material, restringindo-se sua aplicação ao momento de  formação do processo cognitivo, quando então o credor pode incluir no  polo passivo da demanda todos, alguns ou um específico devedor; sendo  certo que a sentença somente terá eficácia em relação aos demandados,  não ...

Palavras-chave: direito civil bens de terceiro execução