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Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ.

Deve ser computado para fins previdenciários o comprovado trabalho rural do menor de 14 anos em regime de economia familiar. Precedentes.

Superior Tribunal de Justiça - STJ. AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 444.167 - RS (2002/0079839-4) RELATOR: MINISTRO NILSON NAVES AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO: CARLOS MARCHESE AGRAVADO: SERGIO WALMOR KERN ADVOGADO: BERNADETE LERMEN JAEGER E OUTRO EMENTA Deve ser computado para fins previdenciários o comprovado trabalho rural do menor de 14 anos em regime de economia familiar. Precedentes. Recolhimento das respectivas contribuições. Falta de prequestionamento. ...

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