Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ
Postado em 03 de Março de 2011 - 12:01 - Lida 320 vezes
Contrato de transporte de mercadoria. Desvio da carga.
Indenização ação regressiva. Seguradora. Subrogação. Prescrição. Termo inicial.
EMENTA CONTRATO DE TRANSPORTE DE MERCADORIA. DESVIO DA CARGA. INDENIZAÇÃO AÇÃO REGRESSIVA. SEGURADORA. SUBROGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. APLICAÇÃO DO DECRETO 2.681/1912. VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. PRECEDENTES DO STF. PROTESTO INTERRUPTIVO. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 171, I E II DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES DESTE STJ. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A Seguradora, ao efetuar o pagamento da indenização decorrente do prejuízo advindo pelo desvio da carga, ocorrido por culpa da transportadora, ...