Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ.
Postado em 16 de Junho de 2005 - 09:50 - Lida 832 vezes
Contrato de financiamento. Taxa de juros remuneratórios.
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 710.470 - RS (2004/0177261-1) RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI AGRAVANTE: LEANDRO RODRIGUES DA ROCHA ADVOGADO: JURANDIR GONÇALVES AGRAVADO: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: ANDREA LOLLI E OUTROS EMENTA Bancário e processo civil. Agravo no recurso especial. Contrato de financiamento. Taxa de juros remuneratórios. Não limitação. Comissão de permanência. - Nos termos da jurisprudência do STJ, não se aplica a limitação da taxa de juros remuneratórios em 12% ao ano aos ...