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Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Consumidor. Energia elétrica. Falta de Pagamento.

O valor incontroverso de débitos vencidos não deve ser depositados à ordem do Juízo, deve ser pago ao credor.

EMENTA  CONSUMIDOR. ENERGIA ELÉTRICA. O valor incontroverso de débitos vencidos não deve ser depositados à ordem do Juízo; deve ser pago ao credor. Recurso especial conhecido e provido para autorizar o corte no fornecimento de energia elétrica, acaso a consumidora não converta o depósito do incontroverso em pagamento e deixe de pagar o débito remanescente no prazo assinado pelo tribunal a quo. RECURSO ESPECIAL Nº ...

Palavras-chave: Falta de pagamento Corte de energia Autorização Valores incontroversos