Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 04 de Dezembro de 2013 - 12:40 - Lida 550 vezes
Consumidor. Energia elétrica. Falta de Pagamento.
O valor incontroverso de débitos vencidos não deve ser depositados à ordem do Juízo, deve ser pago ao credor.
EMENTA CONSUMIDOR. ENERGIA ELÉTRICA. O valor incontroverso de débitos vencidos não deve ser depositados à ordem do Juízo; deve ser pago ao credor. Recurso especial conhecido e provido para autorizar o corte no fornecimento de energia elétrica, acaso a consumidora não converta o depósito do incontroverso em pagamento e deixe de pagar o débito remanescente no prazo assinado pelo tribunal a quo. RECURSO ESPECIAL Nº ...