Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 22 de Fevereiro de 2012 - 15:25 - Lida 478 vezes
Concurso público. Curso de formação. Alteração do conteúdo do programa.
Inclusão de disciplina não ofertada às turmas anteriores. Ilegalidade.
EMENTA ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO. ALTERAÇÃO DO CONTEÚDO DO PROGRAMA. INCLUSÃO DE DISCIPLINA NÃO OFERTADA ÀS TURMAS ANTERIORES. ILEGALIDADE. OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Os recorrentes, remanescentes do concurso público para provimento de vagas no cargo de Auditor da Receita Federal regulado pelo Edital 18/01, se insurgem contra inclusão no Programa de Formação (segunda etapa do certame) de disciplina, com caráter eliminatório, que não ...