Fonte: STJ
Postado em 27 de Novembro de 2017 - 16:50 - Lida 426 vezes
Concurso Público. Candidato aprovado em Cadastro de Reserva
Recurso em Mandado de Segurança.
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO EM CADASTRO DE RESERVA. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. PRETERIÇÃO NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO NÃO PROVIDO.(STJ - Recurso em Mandado de Segurança nº 49.950 - MG (2015/0319004-9) - Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho - J. 19.10.2017 - DJE. 23.11.2017)Se você é assinante do Jurid Mais clique aqui e acesse na ...