Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 17 de Maio de 2012 - 13:05 - Lida 506 vezes
Civil. Responsabilidade civil. Indenização. Despesas de funeral e sepultamento.
Prova. Desnecessidade, desde que limitada ao piso previsto na legislação previdenciária.
EMENTA CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DESPESAS DE FUNERAL E SEPULTAMENTO. PROVA. DESNECESSIDADE, DESDE QUE LIMITADA AO PISO PREVISTO NA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. 1. Desde que limitada ao mínimo previsto na legislação previdenciária, não se exige, para fins de indenização, a comprovação das despesas havidas com funeral e sepultamento, por se tratar de fato notório que deve ser presumido, pela insignificância do valor no contexto da ação, bem como pela natureza social da verba, de ...