Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ
Postado em 05 de Julho de 2011 - 11:07 - Lida 503 vezes
Civil e processual civil. Perdas e danos.
Valores despendidos a título de honorários advocatícios contratuais. Princípio da restituição integral.
EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. VALORES DESPENDIDOS A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. PERDAS E DANOS. PRINCÍPIO DA RESTITUIÇÃO INTEGRAL. 1. Aquele que deu causa ao processo deve restituir os valores despendidos pela outra parte com os honorários contratuais, que integram o valor devido a título de perdas e danos, nos termos dos arts. 389, 395 e 404 do CC/02. 2. Recurso especial a que se nega provimento. Resp ...