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Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ

Civil e processual civil. Perdas e danos.

Valores despendidos a título de honorários advocatícios contratuais. Princípio da restituição integral.

EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. VALORES DESPENDIDOS A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. PERDAS E DANOS. PRINCÍPIO DA RESTITUIÇÃO INTEGRAL. 1. Aquele que deu causa ao processo deve restituir os valores despendidos pela outra parte com os honorários contratuais, que integram o valor devido a título de perdas e danos, nos termos dos arts. 389, 395 e 404 do CC/02. 2. Recurso especial a que se nega provimento.   Resp ...

Palavras-chave: Honorário; Condenação; Contratação; Cobrança